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Governo anuncia cobrança de IOF sobre stablecoins

O governo brasileiro confirmou, recentemente, que vai começar a cobrar IOF nas transações com criptoativos, incluindo aquelas realizadas com stablecoins em operações internacionais. Essa mudança promete sacudir as estruturas do mercado de criptomoedas no país e trazer um novo olhar regulatório sobre o setor.

Essa decisão foi anunciada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Ele ressaltou que as transações com criptomoedas vão seguir as mesmas normas e regras de câmbio definidas pelo Banco Central. Os detalhes sobre a alíquota do imposto ainda estão sendo discutidos, mas a expectativa é que a cobrança comece assim que o decreto for publicado.

O que isso significa? De acordo com Durigan, a ideia é que, no momento que houver envio ou recebimento de valores no exterior, as operações envolvendo criptoativos serão tratadas como câmbio. Isso altera bastante o regime tributário do setor e consola as regras do sistema financeiro tradicional ao ambiente digital. Dessa forma, o governo busca evitar brechas na legislação que possibilitavam operações sem a cobrança de IOF, especialmente no caso das stablecoins.

IOF nas operações com stablecoins

Com a Resolução 521 do Banco Central, agora os pagamentos e transferências internacionais com ativos digitais vão ser considerados operações cambiais. Isso afeta diretamente o uso de cartões cripto e o envio de stablecoins para exchanges no exterior, por exemplo. O BC criou também um código específico para identificar essas transações, que antes não eram fiscalizadas.

Outro aspecto relevante dessa nova norma é que não será mais permitido comprar ou vender cripto diretamente em moeda estrangeira. Agora, todas as operações devem ser feitas em reais ou por meio de um processo formal de câmbio. A ideia aqui é garantir maior segurança jurídica e diminuir o risco de fraudes e lavagem de dinheiro. Além disso, as instituições financeiras precisarão relatar essas operações, seguindo as mesmas regras que valem para o mercado tradicional.

A Receita Federal também muda o jogo

Enquanto o Ministério da Fazenda avança com a nova cobrança, a Receita Federal aperta o cerco na declaração de criptoativos com a nova Instrução Normativa 2291/2025. A partir de 2026, quem faz operações que superem R$ 35 mil por mês terá que declarar tudo, incluindo serviços prestados em protocolos DeFi, que sempre operaram fora do radar.

Na declaração, será preciso informar informações como o nome do protocolo utilizado, tipo da operação, as datas e até os tokens de recibo recebidos (os conhecidos LP tokens). Essa medida amplia, pela primeira vez, o alcance da tributação em criptoativos, considerando até as transações sem lucro realizado. Além disso, a nova regra exige que o contribuinte identifique a contraparte da operação, algo que pode ser um desafio em transações descentralizadas.

A hash como ferramenta de controle

Para aqueles que preferem simplificar a declaração, a Receita também liberou a opção de informar o hash da transação. No entanto, especialistas já alertam que isso pode ser uma ‘armadilha’. Ao vincular o CPF do contribuidor ao endereço de sua carteira, o Fisco pode rastrear o histórico do usuário com mais facilidade.

Em meio a tudo isso, as novas regras não vão mais ressaltar a diferença entre exchanges brasileiras e estrangeiras. Plataformas internacionais que operam no país precisarão reportar dados diretamente à Receita Federal. O Brasil também se alinha ao CARF, um padrão da OCDE que implementa o intercâmbio global de informações sobre criptoativos. Com isso, plataformas internacionais vão comunicar automaticamente as vendas à Receita, aumentando a capacidade do governo em cruzar dados e reduzindo a informalidade no mercado de criptomoedas.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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